A questão aqui é o indício pelo qual podemos distinguir seguramente um conhecimento puro de um empírico. É verdade que a experiência nos ensina que alguma coisa tem esta ou aquela constituição, mas não que não poderia ser de outra forma. Primeiro, portanto, sendo uma proposição pensada juntamente com sua necessidade, trata-se de um juízo a priori; se, ademais, não é derivada de qualquer proposição, salvo de uma que, por sua vez, é válida como uma proposição necessária, neste caso é absolutamente a priori. Segundo, a experiência nunca confere aos seus juízos universalidade verdadeira ou estrita, mas tão só suposta e comparativa (através de indução), que é propriamente como deve ser chamada: tanto quanto pudemos perceber B4 até agora, inexiste exceção a uma ou outra dessas regras. Conclui-se que se um juízo é pensado em estrita universalidade, isto é, de modo a vedar a possibilidade de qualquer exceção, então ele não é derivado da experiência, mas válido absolutamente a priori. Portanto, a universalidade empírica não passa de uma extensão arbitrária da validade em que a validade da maioria dos casos é transferida para a totalidade deles, como, por exemplo, na proposição: todos os corpos são pesados, ao passo que a universalidade estrita pertence essencialmente a um juízo, o que aponta para uma fonte especial de conhecimento para ele, nomeadamente uma faculdade de conhecimento a priori. Necessidade e universalidade estrita constituem, portanto, indícios seguros de um conhecimento a priori, e também se pertencem mutuamente de maneira indissolúvel. Mas porque em seu emprego por vezes é mais fácil exibir a limitação empírica do que a contingência nos juízos, ou é muitas vezes mais plausível exibir a universalidade irrestrita que conferimos a um juízo do que sua necessidade, é de se aconselhar o emprego separado desses dois critérios, sendo cada um por si infalível.
— Crítica da Razão Pura by Immanuel Kant (Page 42 - 43)