Em todos os juízos nos quais é pensada a relação de um sujeito com o predicado (se me limito a considerar os afirmativos, é porque a aplicação aos negativos é posteriormente fácil), essa relação é possível de dois modos. Ou o predicado B pertence ao sujeito A como algo que está contido (de maneira oculta) nesse conceito; ou B reside totalmente fora do conceito A, ainda que decerto a ele permaneça associado. No primeiro caso, chamo A7 o juízo de analítico, no outro, de sintético. Juízos analíticos (afirmativos) são, portanto, aqueles nos quais a associação do predicado com o sujeito é pensada através de identidade, mas aqueles em que essa associação o é sem identidade devem ser chamados de juízos sintéticos. Poder-se-ia B11 também chamar os primeiros de juízos explicativos, enquanto os outros de extensivos,63 visto que, através do predicado, os primeiros nada acrescentam ao conceito do sujeito, restringindo-se a decompô-lo através de análise em seus conceitos componentes64, já nele pensados (bem que de maneira confusa): ao passo que os últimos, ao contrário, acrescentam ao conceito do sujeito um predicado que de modo algum foi nele pensado, e que não teria podido ser dele extraído mediante qualquer análise. Por exemplo, se eu digo: todos os corpos são extensos, tenho então um juízo analítico. Com efeito, não preciso ir além do conceito que associo ao corpo para descobrir que a extensão lhe está associada, mas, pelo contrário, tudo que preciso é analisar65 esse conceito, isto é, tornar-me consciente da multiplicidade que nele sempre penso a fim de aí encontrar esse predicado; trata-se, portanto, de um juízo analítico. Pelo contrário, se digo: todos os corpos são pesados, o predicado é algo completamente diferente daquilo que penso no mero conceito de um corpo em geral. O acréscimo de tal predicado produz, portanto, um juízo sintético.
Juízos da experiência, enquanto tais, são todos sintéticos. Seria, com efeito, absurdo fundar um juízo analítico na experiência, visto que eu de modo algum necessito ir além do meu conceito para formular o juízo, com o que prescindo de qualquer testemunho da experiência para isso. Que um corpo é extenso é uma proposição estabelecida a priori e nenhum juízo da experiência. B12 Com efeito, antes de me dirigir à experiência,66 já disponho de todas as condições para o meu juízo no conceito, do qual tão só extraio o predicado de acordo com o princípio de contradição, com isso podendo simultaneamente me tornar consciente da necessidade do juízo, o que a experiência jamais poderia me ensinar. Em contrapartida, A8 embora de modo algum eu inclua o predicado de peso no conceito de um corpo em geral, o conceito designa um objeto da experiência através de uma parte dele, ao que posso, portanto, ainda acrescentar outras partes da mesma experiência na qualidade de pertencentes à primeira. Posso começar por conhecer o conceito de corpo analiticamente mediante os sinais da extensão, da impenetrabilidade, da forma etc., todos eles pensados nesse conceito. Agora, porém, amplio meu conhecimento e, olhando de volta para a experiência a partir da qual derivara esse conceito de corpo, descubro que o peso está igualmente sempre associado aos sinais prévios e, assim, adiciono isso sinteticamente na qualidade de predicado ao tal conceito. Assim, é na experiência que está fundada a possibilidade da síntese do predicado de peso com o conceito de corpo, visto que ambos os conceitos, embora não se contenham um ao outro, se pertencem, ainda que isso o seja apenas de modo contingente, na qualidade de partes de um todo, a saber, experiência, a qual é ela mesma uma combinação sintética das intuições.
Todavia, A9 em juízos sintéticos a priori falta completamente esse meio auxiliar. Se se trata B13 de eu ir além do conceito A visando a conhecer um outro B na qualidade de combinado, no que me apoio e por meio do que a síntese se torna possível, uma vez não dispor eu aqui da vantagem de observar à volta à sua procura no campo da experiência? Tome-se a proposição: tudo que acontece tem sua causa. No conceito de algo que acontece decerto que penso em uma existência que foi precedida por um tempo etc., do que se podem extrair juízos analíticos. Entretanto, o conceito de uma causa jaz completamente fora desse conceito, e aponta para algo distinto daquele do que acontece em geral e, por conseguinte, não está de modo algum encerrado nessa última representação. Como explicar, com efeito, de eu dizer algo inteiramente diferente em torno daquilo que acontece em geral, e de conhecer o conceito de causa como a ele pertencente e, mesmo, necessário, ainda que nele não contido?67 O que é a incógnita = x aqui, na qual se apoia o entendimento quando se crê descobridor, além do conceito de A, de um predicado que, embora lhe sendo estranho, ele crê a ele ser ligado? A experiência não pode ser, porque o princípio aduzido acresce essa segunda representação à primeira não apenas com maior universalidade do que o pode suprir a experiência, como também com a expressão da necessidade e, portanto, inteiramente a priori e a partir de meros conceitos. Ora, o completo objetivo final A10 de nosso conhecimento especulativo a priori apoia-se em tais princípios sintéticos, isto é, extensivos;68 com efeito, os analíticos decerto são sumamente importantes B14 e necessários, porém unicamente no que diz respeito à obtenção daquela clareza conceitual exigida para uma síntese segura e ampla na qualidade de uma aquisição realmente nova.
— Crítica da Razão Pura by Immanuel Kant (Page 47 - 49)