Assim, quisemos dizer que toda nossa intuição nada mais é do que a representação do fenômeno; que as coisas que intuímos não são em si mesmas o que intuímos serem elas, nem são suas relações de tal modo constituídas em si mesmas como a nós aparecem, e que, se suprimirmos nosso sujeito ou mesmo apenas a constituição subjetiva dos sentidos em geral, toda a constituição, todas as relações dos objetos no espaço e tempo, até os próprios espaço e tempo desapareceriam, e como fenômenos não podem existir em si mesmos, mas apenas em nós.131 A nós permanece totalmente desconhecido qual possa ser a condição com os objetos em si e abstraídos de toda essa receptividade de nossa sensibilidade. Nada conhecemos senão nosso modo de percebê-los, que nos é característico e, ademais, não diz respeito necessariamente a todo ser, ainda que decerto diga respeito a todo ser humano. É só dele que temos de nos ocupar. B60 Espaço e tempo são as suas formas puras, a sensação em geral, sua matéria. Aquelas132 somente podemos conhecê-las a priori, isto é, antes de toda percepção real e, assim, são chamadas de intuição pura; esta, porém, é o que em nosso conhecimento o faz ser chamado de conhecimento a posteriori, isto é, intuição empírica. As formas vinculam-se à nossa sensibilidade de maneira absolutamente necessária, independentemente da espécie de sensações que possamos ter; estas podem A43 ser muito diversas. Mesmo se pudéssemos conduzir essa nossa intuição ao grau máximo de nitidez, não chegaríamos com isso mais perto da constituição dos objetos em si mesmos. Com efeito, em quaisquer casos, nos manteríamos conhecendo por completo apenas nosso modo de intuição, isto é, nossa sensibilidade, e esta sempre apenas sob as condições originalmente dependentes do sujeito, de espaço e de tempo; o que possam ser os objetos em si mesmos jamais seria conhecido mesmo mediante o mais esclarecedor conhecimento de seu fenômeno, o único que nos é dado.
Daí dizer que nossa inteira sensibilidade nada é senão a confusa representação das coisas, contendo meramente aquilo que a elas diz respeito em si mesmas, mas apenas sob um amontoado de marcas e representações parciais, que não distinguimos conscientemente umas das outras, constitui uma adulteração do conceito de sensibilidade e de fenômeno que torna toda a doutrina deles inútil e vazia. A diferença entre uma representação sem nitidez B61 e a nítida é meramente lógica, e não diz respeito ao conteúdo. Indubitavelmente, o conceito de direito de que se serve o entendimento saudável contém precisamente as mesmas coisas que a mais sutil especulação pudesse dele desenvolver, somente no uso comum e prático, não se estando consciente dessas representações múltiplas nesses pensamentos. Por conseguinte, não se pode dizer que o conceito comum é sensível e contém A44 um mero fenômeno, pois o direito não pode de modo algum aparecer, mas seu conceito está no entendimento e representa uma constituição (a constituição moral) de ações que lhes cabem em si mesmas. Pelo contrário, a representação de um corpo na intuição nada contém em absoluto que pudesse caber a um objeto em si mesmo, mas meramente o fenômeno de algo e o modo em que somos por ele afetados; e essa receptividade de nossa capacidade cognitiva denomina-se sensibilidade e se mantém grandemente distinta do conhecimento do objeto em si, mesmo que se pudesse perscrutar até o seu âmago (o fenômeno).
— Crítica da Razão Pura by Immanuel Kant (Page 76 - 77)