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Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: Princípios gerais de direito administrativo (Paperback, Português language, 2010, Malheiros Editores) No rating

Uma obra clássica do nosso Direito, que embasou todo o desenvolvimento do Direito Administrativo entre …

O objetivo do direito público é o bem comum a ser alcançado pelo Estado, valendo-se para tanto de processos técnicos apropriados, de manifestação de vontade autoritária, de dar a cada um o que lhe é particularmente devido, mas o que lhe é devido como participante do todo social. Já o objeto do direito privado é o bem de cada um, a ser alcançado pelos indivíduos como partes do todo social, utilizando-se de processos técnicos para isso adequados, de livre acordo de vontades, ou ao menos de livre aquiescência de vontades, dentro dos limites impostos pelo Estado, que, assim, de modo mediato, trabalha, ainda, para o bem comum.

A distinção do direito em público e privado não quebra a unidade da ordem jurídica, pois com ela se não pretende dividir o direito em duas ciências em apartado, mas considerar dois aspectos fundamentais de uma mesma Ciência.

Por outro lado, a circunstância de certas relações jurídicas, em dado momento histórico ou segundo a organização dos povos, se classificarem, diferentemente, ora no direito público, ora no Privado, não prejudica a fixação de um critério diferenciador desses ramos jurídicos.

Princípios gerais de direito administrativo by  (Page 44)