No próprio regimento de instalação das capitanias hereditárias (1532), confere-se aos capitães-mores autoridade para condenar à morte, sem necessidade de autorização da metrópole, apenas os culpados de quatro gravíssimos crimes: traição e aliança com os índios e invasores; heresia; prática da sodomia; e fabricação de moeda falsa.
— Novas fronteiras das histórias LGBTI+ no Brasil by Paulo Souto Maior, Renan Quinalha (Page 38)