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Virgílio Afonso Da Silva: Direito Constitucional Brasileiro (Paperback, Português language, 2021, Edusp Livraria) No rating

Neste livro, Virgílio Afonso da Silva propõe apresentar a estudantes de graduação ideias e conceitos …

13.4.1 Presunção de Inocência

Outra norma relacionada ao devido processo legal que tem sido discutida com frequência pelo Supremo Tribunal Federal é a presunção de inocência garantida pelo art. 5°, 1V11, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A jurisprudência do STF em relação a esse dispositivo tem oscilado entre uma interpretação mais literal e outra mais pragmática e consequencialista. Nos primeiros anos após a promulgação da Constituição de 1988, o tribunal, baseado em uma controversa analogia entre recurso extraordinário e habeas corpus, aceitava a prisão antes do trânsito em julgado. Em 2009, o STF decidiu que a prisão definitiva somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado de decisão condenatória. Anos depois, o tribunal voltou a aceitar que condenados por sentenças ainda não transitadas em julgado possam ser presos. Quem defende a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado baseia-se tanto no pressuposto de que prender alguém não viola a presunção de inocência quanto no argumento pragmático e consequencialista segundo o qual, devido ao grande número de recursos existentes no sistema processual brasileiro, a condenação definitiva ocorre somente após muito tempo e, em muitos casos, quando o crime já prescreveu. Como impunidade é uma preocupação constante na sociedade, o STF entendeu ser sua tarefa combatê-la, ainda que isso pudesse implicar a relativização de um direito fundamental. Em 2019, no entanto, o tribunal voltou a decidir de outra forma, ao declarar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, que explicitamente prevê que a expressão "ninguém será considerado culpado" significa "ninguém poderá ser preso"".

Direito Constitucional Brasileiro by  (Page 252)